O que é uma nota promissória
É uma promessa de pagamento por escrito: quem emite (o devedor) se compromete a pagar um valor ao credor numa data definida. Ela é um título de crédito: se não for paga, pode ser cobrada diretamente na Justiça, sem precisar provar a dívida de outra forma.
O que a nota precisa ter
- A expressão “nota promissória”;
- A promessa de pagar um valor determinado;
- A data de vencimento e o local de pagamento;
- O nome do credor (a quem se paga);
- A data e o local de emissão;
- A assinatura de quem emite.
O gerador já inclui todos esses itens, além do valor por extenso, que evita adulterações.
Parcelas e avalista
Para uma dívida parcelada, informe a quantidade de notas: cada uma sai com o seu número (1/3, 2/3, 3/3) e com vencimentos mensais. Se houver avalista, a pessoa que garante o pagamento caso o devedor não pague, informe o nome e o CPF dele para incluir a linha de assinatura.
Perguntas frequentes
Quem assina a nota promissória?
Quem deve: o emitente. Se houver avalista, ele também assina, na linha “Por aval”. O credor não assina, ele fica com a nota.
A nota promissória precisa de testemunhas?
Não. Por ser um título de crédito, a nota promissória vale com a assinatura do emitente.
Quando devolver a nota?
Quando a dívida for paga, o credor deve devolver a nota original ao devedor. Isso comprova que o pagamento foi feito.
Paguei e o download não começou. O que faço?
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